A Câmara dos Deputados vai votar o Projeto de Lei Complementar 221/12, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Dentre outras modificações, o texto regulamenta a substituição tributária e universaliza o Simples Nacional. Atualmente, nem todas as micro e pequenas empresas – que têm faturamento máximo de R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões por ano, respectivamente – podem ser enquadradas no Simples pela natureza de suas atividades, especialmente as prestadoras de serviço. Com a aprovação da nova lei, o critério passaria a ser unicamente de receita.
O modelo tributário do Simples Nacional unifica oito impostos em um único boleto e reduz em até 40% a carga tributária das empresas. Dentre as atividades impedidas de acessar o benefício estão: assessoria ou gestão de crédito; transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica; importação e fabricação de automóveis e motocicletas; importação de combustíveis; produção ou venda no atacado de bebidas e cigarros; atividade intelectual; intermediação de negócios; cessão ou locação de mão de obra; e consultoria em geral.
Segundo o Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), cerca de 200 atividades seriam beneficiadas com a ampliação. Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), Jaime Silva Cardoso, a universalização do Simples é uma questão de justiça. “O critério hoje é meramente legal, a lei não permite por serem atividades diferenciadas, regidas por conselhos. É uma injustiça muito grande”, opina.
Dentre os benefícios para as empresas inclusas no Simples, Cardoso destaca o tratamento diferenciado em fiscalizações federais, a redução de custas judicias e da carga tributária, além do acesso a linhas de crédito exclusivas. De acordo com o contador, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) realizou um estudo que mostra que não haverá queda na arrecadação de tributos, um dos receios da Receita Federal com a ampliação do Simples.
“Na verdade, as empresas passam a se regularizar e a arrecadação acaba aumentando”, afirma. Caso o PLP seja aprovado na Câmara e no Senado Federal, seguirá para sanção da Presidência da República e, depois, para regulamentação da Receita Federal. Na estimativa de Cardoso, os novos beneficiados poderão recorrer à inclusão no Simples a partir do próximo ano.
Outro benefício para os micro e pequenos empresários, previsto no PLP 221/12, seria a impossibilidade de serem incluídos nos regimes estaduais de substituição tributária. Atualmente, esse é um recurso aplicado por muitas Secretarias de Fazenda, inclusive do Paraná, e prevê que o empresário pague o ICMS antes da venda da mercadoria.
O Simples Nacional unifica o recolhimento dos seguintes impostos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Previdenciária, Contribuição para o PIS/Pasep, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS).
Comentários