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Para responder de forma mais completa a sua questão, seria necessário verificar quais foram as negociações feitas entre você e o seu empregador. Além disso, também seria necessário verificar o que diz a convenção coletiva de sua categoria.

Mesmo sem esta análise, e com base no entendimento de alguns juízes, podemos afirmar que se a empresa o contratou para desempenhar tarefas que exigem o uso do veículo próprio (de modo que a utilização de outro meio de transporte acarretaria prejuízo no desenvolvimento do trabalho), haverá direito ao recebimento dos valores decorrentes dos gastos com combustível, desgaste do veículo, despesas de manutenção.

[highlight color=”green”]Alguns juízes entendem até mesmo pelo ressarcimento do valor pago a título de seguro do veículo.[/highlight]

Entretanto, é importante saber que a 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que se o empregado utiliza automóvel particular sem autorização expressa da empresa, não tem direito a qualquer ressarcimento, nem mesmo ao ressarcimento dos gastos com o combustível.

Algumas convenções coletivas de trabalho (ou seja, documentos elaborados com base em negociações feitas entre o sindicato que representa a sua categoria e o sindicato que representa a sua empresa) estipulam um valor fixo a ser pago por quilômetro rodado como uma maneira de compensar a utilização do veículo particular no trabalho, incluindo gastos com combustível utilizado e a depreciação.

Sugerimos que verifique o que diz a convenção coletiva de trabalho de sua categoria. Caso não haja qualquer previsão, é possível uma conversa com o RH de sua empresa para ajustar uma nova forma de reembolso de despesas pelo uso do veículo.

Por Ana Karina Bloch Buso, advogada.

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