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Saiba como é possível retificar informações da declaração do IRPF

O contribuinte que precisar fazer a declaração retificadora deve analisar bem as informações apresentadas. Não é permitido alterar o modelo de declaração escolhida, se completa ou simplificada. Diferentemente do que muitos pensam, a entrega da retificação não significa inclusão automática na malha fina.

A declaração retificadora pode ser enviada por quem entregou, no prazo, a declaração incompleta ou que, após o envio, percebeu que alguns erros foram cometidos. O prazo para retificar a declaração é de até cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina ou num processo de fiscalização, já que nesse caso, perde-se o direito de alterar os dados.

O procedimento para enviar uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

* recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;

* os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;

* sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação;

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

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