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Não, o intervalo para refeição e descanso tem como finalidade proteger a saúde do trabalhador, por isso, as normas sobre o tema são bem claras. A regra geral prevista na CLT estabelece que as jornadas até quatro horas não terão direito a intervalo. Já aquelas que duram entre quatro até seis horas terão 15 minutos de intervalo intrajornada. Passando de seis horas, os empregados têm direito a um intervalo entre uma hora e duas horas.

A ideia é que o intervalo seja concedido mais ou menos no meio da jornada de trabalho, a fim de proporcionar um descanso para que o empregado possa recobrar suas forças físicas e mentais.

Contudo, é possível que a empresa reduza o intervalo mínimo de uma hora para até 30 minutos, mas isso deverá ser feito por meio de acordo ou convenção coletiva. Ou seja, com a concordância e participação do sindicato. O ajuste individual (entre empresa e empregado) não é válido.

Então, você não pode simplesmente suprimir o intervalo de sua jornada, pois isso poderá, futuramente, lhe causar sérios problemas de saúde – que prejudicarão não somente a si próprio como também à empresa, já que se o empregado for afastado para receber benefício do INSS, esta deverá arcar com uma série de direitos que são devidos por lei para tais casos.

Além disso, trata-se de um direito indisponível, por ser norma de ordem pública sobre saúde e segurança do trabalho. É o mesmo caso do direito a férias, que o empregado não pode abrir mão em troca do valor correspondente, ainda que assim o deseje.

Por Marcelo Costa Mascaro Nascimento do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

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