fbpx

A Receita Federal publicou uma portaria que desobriga o reconhecimento de firma para apresentação de documentos ao órgão. A medida, que está amparada no principio da boa-fé, visa simplificar a obtenção de serviços em suas unidades. A medida passa a valer a partir desta quinta-feira (26).

Em nota, a Receita afirmou que continuará a se exigir firma reconhecida nos casos em que a lei determine. Entretanto, atualmente não há nenhum caso de serviços requeridos perante a Receita Federal que tenham a exigência do reconhecimento de firma estabelecida em lei.

Também será exigido firma reconhecida quando houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou quando da apresentação de procuração para acessar dados do contribuinte na Internet. Não se exigirá o reconhecimento de firma se o procurador assinar diante do servidor da Receita Federal, no momento do atendimento.

Share This