O Brasil tem uma das legislações que mais prevê obrigações para as empresas e empresários. E se tratando do profissional autônomo, isso não é nada diferente.
Assunto repleto de detalhes e complicações, entender como ficar em dia com o fisco é essencial para não cair na malha filha!
Primeiramente, quem é Profissional Autônomo?
Chamado também de profissional liberal, o profissional autônomo é aquele que exerce seu trabalho sem qualquer tipo de vínculo empregatício, assumindo todo e qualquer risco da área e da atividade atuando por conta própria e sob suas próprias regras.
Alguns dos exemplos mais claros e conhecidos destes profissionais são os advogados, os médicos, os contadores, os profissionais de marketing e propaganda, os que confeccionam alimentos como doces e bolos, entre muitos outros.
Como nem sempre compensa para estas pessoas abrirem suas empresas, elas se configuram neste quadro – mas, mesmo nessas situações, não se encontram livres de algumas obrigações perante o fisco.
É justamente sobre estas obrigações do profissional autônomo que trata este artigo. Portanto, continue lendo e tire todas as suas dúvidas já.
Como manter-se regular perante o fisco
O profissional autônomo ou liberal pode seguir dois caminhos tratando-se de suas obrigações para manter-se sempre regularizado frente aos órgãos competentes. Basicamente, estas duas opções se norteiam no tipo de pessoa – se física ou se jurídica – para que a tributação ocorra.
Nos casos de pessoa jurídica, a empresa que contrata os serviços do profissional autônomo deve reter ante o pagamento os tributos e impostos previstos em lei. São eles o IRRF e o INSS.
Isso se mostra muito mais simples, uma vez que na troca de ano a própria contratante emite um informe com os rendimentos do ano que se encerra – informações estas que são posteriormente usadas na preparação e no preenchimento do Imposto de Renda.
Nos casos de pessoa física, entretanto, a regularização complica um pouquinho mais já que exige um cuidado redobrado e até mesmo uma ajuda mais profissional.
É que o profissional autônomo, neste caso, deve apurar e recolher todo o tributo necessário.
Além disso, é o profissional também quem gera e emite as Guias de Recolhimento do INSS além de apresentar, com conformidade e concordância, os dados necessários para o carnê do IRPF.
Profissional autônomo: Veja como ficar em dia!
Para manter-se em completa normalidade com os órgãos competentes do fisco, o profissional autônomo deve atentar para alguns pontos imprescindíveis. Veja a seguir:
• Cadastro CCM: Direto na Secretaria de Finanças da cidade, este cadastro obriga o profissional autônomo a quitar suas responsabilidades com o município pagando o ISS – Imposto sobre Serviço.
• Registro no Conselho de Classe: Para algumas profissões, tais como de contadores e advogados, pode ser necessário o registro no Conselho de Classe para que se exerça a profissão na área.
• Recolhimento INSS: O pagamento do INSS também é indispensável e a base da contribuição varia de 11 a 20% até atingir o teto previsto pela previdência.
• Imposto de Renda: Por fim, apresentar de forma idônea todos esses valores e dados ao “Leão” na composição do Imposto de Renda.
Ainda com dúvidas sobre como ficar sempre em dia como profissional autônomo? Quer aprender mais sobre o assunto? Aproveite e deixe seu contato!
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Equipe TCX Contabilidade
Olá, eu tenho uma dúvida:
No caso se o profissional faturar em média 7 mil reais por mês como Camgirl, ele pode recolher apenas 11% pelo código 1163 ou é obrigado a recolher 20% sobre o teto ?
Olá, Fabrício!!!
Qualquer profissional autônomo que tiver um faturamento médio de 7 mil reais por mês sugerimos que considere a possibilidade de abrir uma empresa, por diversos motivos. O primeiro é a tributação do Imposto de Renda (IR). Na Pessoa Física, o IR pode chegar a 27,5% do valor total faturado. Enquanto se você faturar o mesmo valor na Pessoa Jurídica paga próximo de 6% de impostos e os seus rendimentos (da Pessoa Física) poderão ser declarados como Distribuição de Lucros (sem incidir IR). O segundo motivo é que se fizer o recolhimento sobre o teto da previdência (na Pessoa física) e não declarar o IR correspondente, futuramente você poderá ser intimado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos e a recolher o imposto de renda.
Aqui na TCX Contabilidade fazemos um Planejamento Tributário e conseguimos identificar a melhor forma de tributação para que você (seja pessoa física ou pessoa jurídica) pague menos imposto, conforme a legislação.
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