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Pelo segundo ano consecutivo, o Governo do Tocantins decidiu manter o sublimite de R$ 1.800.000,00 (faturamento anual) para efeito de cobrança do ICMS das empresas optantes do Simples Nacional. O Decreto nº 4.924, de 30 de outubro de 2013, assinado pelo governador Siqueira Campos, atende 94% das empresas tocantinenses, aproximadamente 19 mil.

De acordo com Resolução nº 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional, os Estados e o Distrito Federal podem adotar os sublimites de acordo com a participação de cada um no PIB nacional. O Tocantins, com participação no PIB de 0,5% poderia adotar o sublimite de R$ 1.260.000, a exemplo dos estados de Roraima, Amapá, Acre e Alagoas, que também possuem PIB inferior a 1%.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Promove a redução de alíquotas dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Estão fora do Simples Nacional as empresas que estão sujeitas a Substituição Tributária (recolhimento do imposto na fonte) como, por exemplo, o setor de bebidas, combustível e pneus.

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