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As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional já podem desde o começo de novembro agendar a adesão ao sistema, que possibilita às empresas diversos benefícios tributários. Nesse ano a novidade em relação ao tema é a possibilidade de adesão de empresas de serviços, o que não era possível no passado.

“Contudo, conforme análises feitas na Confirp, para a maioria das empresas desses ramos de atividades, não está sendo vantajosa a adesão ao Simples Nacional, sendo que, da forma que foi regulamentado pelo Governo, a adesão está levando ao aumento da carga tributária dessas empresas”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Importância de agendar

A adesão ocorre efetivamente em 2015, contudo, com o agendamento as empresas poderão se adiantar para resolver problemas que possam ocorrer. Isso se deve ao fato de que, para que a opção seja aceita, é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas da tributação.

“A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica o diretor tributário da Confirp.

Já para agendamento da adesão, segundo Welinton Mota, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2015.

“Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível”, explica Welinton Mota, lembrando que o programa pode ser bastante atrativo, mas é preciso realizar um prévio planejamento tributário antes da opção.

Sobre o Simples Nacional

“Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários”, explicou o diretor da Confirp.

“O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos”, detalha Mota.

“As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil”, conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.

É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

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