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A temporada de declaração do IR 2015, ano base 2014, acontece entre 2 de março e 30 de abril. Como a Receita Federal do Brasil já disponibilizou o programa gerador da declaração, dá para preparar o documento e aguardar o início da temporada para enviá-lo.

Para facilitar, o contribuinte obrigado a declarar deve ter em mãos alguns documentos importantes. Confira a lista dos principais documentos:

1. Cópia da última declaração entregue em 2014 ano-calendário 2013

2. Informes financeiros (salário, pró-labore, previdência privada, bancário, aluguel, NF Paulista, lucros e dividendos, INSS, comissão, honorários etc.)

3. Código de acesso ou e-CPF para realização de consultas na RFB

4. Recibos e notas referentes às despesas com saúde e instrução (médicos, dentistas, hospitais, aluguéis, pensão alimentícia, escolas)

5. Escrituras ou contratos relativos às transações de aquisição de novos bens (superior a R$ 5.000,00)

6. Escrituras ou contratos relativos às transações de venda ou alienação de bens já declarados

7. Saldo bancário (se superior a R$ 140,00), contratos, informes e demais informações sobre empréstimos, financiamentos e consórcios.

8. Extrato anual do Agente Financeiro no caso de imóvel adquirido com financiamento do BNH

9. Relação das dívidas em 31 dezembro 2014

10.DARF referente a antecipação do imposto de renda (carnê-leão e mensalão) pagos

11.Alteração contratual referente ao aumento de capital em 2014.

12.Comprovantes das demais despesas e doações realizadas no período a serem informadas (advogado, aluguel, engenheiro, arquitetos, administração de imóveis, doações etc)

13.Relação de dependentes com nome e data de nascimento e CPF

14.Novo endereço em caso de mudança – CONFIRMAR ENDEREÇO

15.Informe se já completou 65 anos

16.Comprovante de doação à herdeiros ou de recebimento de doações

17.Carnê do INSS pago em 2014 e/ou pagamentos feitos à Previdência Privada

18.Créditos a receber em 31/12/2014

19.Relação dos bens adquiridos, baixados ou que sofreram modificações em 2014

20.Número do Título de Eleitor

21.Número do Banco, Agência e Conta Corrente com o dígito (no caso de haver restituição)

22.Nome do empregado doméstico, n° do NIT (inscrição INSS) e valor pago no ano de 2014

Nós da TCX Planejamento Tributário e Assessoria Contábil EIRELI ME pedimos que os documentos sejam enviados no máximo até 5 (cinco) dias úteis antes do término do prazo de entrega da declaração (24/04/2015).

Quem deve declarar?

Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:

• Receberam, durante o ano de 2014, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 26.813,55 (vinte e seis mil oitocentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos) ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

• Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

• Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2014;

• Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2014 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

• Tiveram receita bruta superior a R$ 134.082,75 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração pelo modelo simplificado.

THIAGO DE ALMEIDA COSTA
SÓCIO PRESIDENTE DO GRUPO TCX

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