fbpx

Comércio Varejista será beneficiado com desoneração da folha de pagamentos.

O Governo Federal vem ampliando, desde 2011, a desoneração da folha de pagamento das empresas abrangidas pela Lei 12.546/2011 – Plano Brasil Maior, contando atualmente com 42 setores da economia nacional.

A folha de pagamento das empresas brasileiras há tempos sofre incidência do INSS patronal, contribuição previdenciária que incide à alíquota de 20% sobre valores pagos a empregados, avulsos e a contribuintes individuais ( incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).

A mencionada desoneração tratou de trocar a incidência sobre a folha de pagamento que gera altos custos para as empresas, pela incidência sobre a receita bruta do faturamento, em 1% para indústrias e 2% para prestadores de serviços.

Essa medida tem como principal objetivo:

Ampliar a competitividade da indústria nacional, por meio da redução dos custos laborais, e estimular as exportações, isentando-as da contribuição previdenciária.

Estimular ainda mais a formalização do mercado de trabalho, uma vez que a contribuição previdenciária dependerá da receita e não mais da folha de salários.

Recentemente, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) realizou uma pesquisa (dados abaixo), para saber se os empresários enxergam a medida como positiva, e se acreditam que ela contribuirá para a retomada do crescimento da economia.

  • 59% das grandes empresas;
  • 49% das empresas de médio porte;
  • 30% das pequenas empresas
  • Já na avaliação sobre a contribuição parcial da medida para retomada do crescimento:
  • 60% das grandes empresas acreditam que ela auxiliará;
  • 51% das médias empresas;
  • 42% das pequenas.

Uma razão [para a diferença na avaliação] é que partes das pequenas empresas podem estar recolhendo pelo Simples [regime tributário diferenciado]. Se estiverem recolhendo pelo Simples, não há mudança.

Ressaltamos também, que as grandes empresas em geral são mais exportadoras do que as de menor porte. E a nova sistemática permite deduzir do faturamento as parcelas das vendas de exportação.

Outro ponto importante, é que a medida é mais bem vista entre as empresas intensivas em mão de obra do que entre as que são intensivas em capital.

Ela foi introduzida inicialmente no ordenamento jurídico pela Medida Provisória 540/2011 atual Lei 12.546/2011, e em grande escala pela Medida Provisória 563/2012, com vigência a partir de 1º de agosto de 2012.

Logo após a conversão da Medida Provisória nº 563 na Lei 12.715/2012, ocorreu à edição da Medida Provisória 582/2012, incluindo os novos setores da economia a partir de Janeiro/2013.

Em outubro de 2012, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto 7828/2012, visando regulamentar a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas enquadradas nos artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011, esclarecendo temas importantes como:

  • A obrigatoriedade,
  • A substituição tributária,
  • As receitas que pode ser excluídas da base de calculo, e
  • O recolhimento do 13º salário das empresas abrangidas.

Com a eloquência de costume, anunciou com a edição da Medida Provisória 601/12 no dia 28/12/2012, à ampliação da desoneração da folha de pagamento para o setor da:

Construção Civil

As empresas que foram integradas na desoneração pertencem aos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 2.0, passam a recolher, a partir de 1/4/2013, a contribuição de 2% sobre a receita bruta em vez de pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha;

Comercio Varejista.

Foram incluídos os seguintes segmentos do comércio varejista que contribuirão, a partir de 1/4/2013, com a alíquota de 1% sobre o faturamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha, dentre eles:

Lojas de departamentos ou magazines;

Materiais de construção;

Equipamentos e suprimentos de informática;

Equipamentos de telefonia e comunicação;

Eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

Móveis;

Tecidos e artigos de cama, mesa e banho;

Livros, jornais, revistas e papelaria;

Discos, CDs, DVDs e fitas;

Brinquedos e artigos recreativos;

Artigos esportivos;

Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

Calçados e artigos de viagem;

 A desoneração da folha de pagamentos para alguns setores da economia não evitou demissões nem garantiu a geração de empregos na indústria. Esta é a avaliação dos presidentes de associações das indústrias têxtil e eletrônica.

Quando anunciou as desonerações no ano passado, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, condicionou a medida à manutenção dos empregos. Mantega disse ainda que os empresários dos setores beneficiados se comprometeram a repassar a redução dos custos para o preço final.

Share This