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Já se sabe que quanto mais distintiva for a marca, maiores serão as chances de obter o registro no INPI. Em regra, a marca deve ser um sinal distintivo, visualmente perceptível e não compreendido nas proibições legais, tais como “cópia ou reprodução de sinal anteriormente registrado”.

Vale dizer que nosso sistema de registro de marca é o atributivo de direito, ou seja, para ter a propriedade e exclusividade de uso basta ter o registro. Como agir quando a marca não está disponível para registro?

Quando sua marca já foi solicitada por outra empresa, a lei apresenta uma exceção ao sistema atributivo de direito: o direito de precedência ao registro.

Para garantir o direito, é preciso provar que já fazia uso da marca, para identificar os mesmos produtos ou serviços no Brasil há pelo menos seis meses antes do pedido da outra empresa.

Para isto, o requerente deve comprovar o uso anterior e apresentar “oposição” ao pedido de marca já existente no INPI. Destaca-se que existe um prazo legal para a apresentação de oposição, o qual deve ser respeitado. É necessário comprovar o uso da marca no país com documentação pertinente.

Muito embora seja comum uma marca se tornar o bem mais valioso da empresa, muitos empresários deixam de lado a importância de protegê-la. O acompanhamento da marca no INPI é tão importante quanto seu requerimento, pois várias medidas deverão ser adotadas durante o curso do processo, contra terceiros ou em face de despachos do próprio órgão.

Por José Oliveira de Resene, advogado.

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