Em novembro de 2015, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução CFC n° 1.492 que altera as regras para a emissão do DECORE.
Conforme as Resoluções do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), o profissional da Contabilidade poderá emitir o DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), ou seja, um documento contábil que tem fé pública prestar as informações necessárias sobre a percepção de rendimentos, em favor das pessoas físicas. Segundo a Resolução n° 1.364/2011, a responsabilidade pela emissão e assinatura da DECORE é exclusiva do Contador ou Técnico em Contabilidade.
A primeira mudança é que a DECORE será emitida, mediante a assinatura de certificado digital. Uma via será destinada ao beneficiário e ficará armazenado no Banco de Dados do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) para futuras fiscalizações e envio à Receita Federal.
Outra mudança significativa é que a emissão do DECORE fica condicionada a apresentação dos documentos comprobatórios eletronicamente.
Porém, essas duas mudanças só entrarão em vigor em abril de 2016, conforme deliberação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC n° 029/2015.
O Anexo II da Resolução CFC n° 1.363/2011, elenca a relação restrita de documentos que servem para fundamentação da emissão da DECORE, de acordo com a natureza de cada rendimento. Esta relação ampliou o número de documentos válidos para a emissão do DECORE.
Os principais documentos que fundamentam a emissão do DECORE são os seguintes:
Quando o rendimento for proveniente de:
- Retirada de pró-labore: Escrituração no livro-diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
- Distribuição de lucros: Escrituração no livro diário.
- Honorários (profissionais liberais/autônomos):
- Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito no prazo regulamentar; ou
- Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
- Comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário quando o rendimento for proveniente desta atividade; ou
- Declaração do órgão de trânsito ou do sindicato da categoria especificando a média do faturamento mensal quando se tratar de atividade de transporte e correlato;
- GFIP com a comprovação de sua transmissão
- Atividades rurais, extrativistas, etc.:
- Escrituração no livro-diário; ou
- Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- Nota fiscal de venda de mercadorias provenientes das atividades rurais emitidas pelo produtor rural pessoa física;
- Nota fiscal de entrada emitida pela pessoa jurídica que recebe a mercadoria de produtor rual pessoa física; ou
- Comprovante de pagamento e contrato de arrendamento; ou
- Comprovante de pagamento e contrato de armazenagem; ou
- Extrato da DAP emitida em nome do produtor Rural.
- Prestação de serviços diversos ou comissões:
- Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- Escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
- Aluguéis ou arrendamentos diversos:
- Contrato de locação, comprovante da titularidade do bem e comprovante de recebimento da locação; ou
- Contrato de arredamento, comprovante de titularidade do bem e comprovante de recebimento; ou
- Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
- Rendimento de aplicações financeiras:
- Comprovante do rendimento bancário.
- Comprovante do crédito do rendimento emitido pela instituição financeira pagadora
- Venda de bens imóveis ou móveis:
- Contrato de promessa de compra e venda; ou
- Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
- Certidão de Matrícula fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Vencimentos de funcionário público, aposentados, pensionistas e beneficiário de previdência privada:
- Documento da entidade pagadora.
- Comprovante de pagamento da aposentadoria ou benefício, emitido pela fonte pagadora, ou
- Extrato de pagamento do benefício, emitido pela fonte pagadora
- Microempreendedor Individual:
- Escrituração no livro-diário; ou
- Escrituração no livro caixa; ou
- Cópias das notas fiscais emitidas; ou
- Rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do DAS ou Extrato PGMEI comprovando o pagamento do DAS.
- Declaração de imposto de renda da pessoa física:
- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo recibo de entrega a Receita Federal do Brasil.
- Rendimentos com vinculo empregatício:
- Informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
- CTPS com as devidas anotações salariais; ou
- GFIP com comprovação de sua transmissão.
- Rendimentos auferidos no exterior: Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
- Côngrua (renda recebida pelos párocos para seu sustento) e Prebenda Pastoral (pagamento a Ministros de Confissão Religiosa): Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, ata de nomeação e Guia de Previdência Social – GPS.
- Juros sobre capital próprio:
- Escrituração no livro-diário.
- Documento emitido pela fonte pagadora; ou
- Comprovante de crédito em conta corrente.
- Pensionista: Comprovante de recebimento e documento judicial ou previdenciário que comprove a concessão da pensão.
- Titulares dos serviços notariais e de registro: Escrituração de livro-diário auxiliar ou escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
- Dividendos distribuídos, royalties: Documento emitido pela fonte pagadora ou comprovante de crédito em conta corrente.
- Sobras líquidas distribuídas pelas cooperativas e/ou pagamentos a autônomos cooperados.
- Escrituração do livro-diário; ou
- Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- Documento emitido pela cooperativa que comprove o rendimento e DARF do imposto de Renda da Pessoa Física (carne leão) com recolhimento feito regularmente.
- Bolsista: Comprovante de recebimento da Entidade pagadora.
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