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Em novembro de 2015, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução CFC n° 1.492 que altera as regras para a emissão do DECORE.

Conforme as Resoluções do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), o profissional da Contabilidade poderá emitir o DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), ou seja, um documento contábil que tem fé pública prestar as informações necessárias sobre a percepção de rendimentos, em favor das pessoas físicas. Segundo a Resolução n° 1.364/2011, a responsabilidade pela emissão e assinatura da DECORE é exclusiva do Contador ou Técnico em Contabilidade.

A primeira mudança é que a DECORE será emitida, mediante a assinatura de certificado digital. Uma via será destinada ao beneficiário e ficará armazenado no Banco de Dados do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) para futuras fiscalizações e envio à Receita Federal.

Outra mudança significativa é que a emissão do DECORE fica condicionada a apresentação dos documentos comprobatórios eletronicamente.

Porém, essas duas mudanças só entrarão em vigor em abril de 2016, conforme deliberação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC n° 029/2015.

O Anexo II da Resolução CFC n° 1.363/2011, elenca a relação restrita de documentos que servem para fundamentação da emissão da DECORE, de acordo com a natureza de cada rendimento.  Esta relação ampliou o número de documentos válidos para a emissão do DECORE.

Os principais documentos que fundamentam a emissão do DECORE são os seguintes:

Quando o rendimento for proveniente de:

  1. Retirada de pró-labore: Escrituração no livro-diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
  1. Distribuição de lucros: Escrituração no livro diário.
  1. Honorários (profissionais liberais/autônomos):
  • Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito no prazo regulamentar; ou
  • Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
  • Comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário quando o rendimento for proveniente desta atividade; ou
  • Declaração do órgão de trânsito ou do sindicato da categoria especificando a média do faturamento mensal quando se tratar de atividade de transporte e correlato;
  • GFIP com a comprovação de sua transmissão
  1. Atividades rurais, extrativistas, etc.:
  • Escrituração no livro-diário; ou
  • Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • Nota fiscal de venda de mercadorias provenientes das atividades rurais emitidas pelo produtor rural pessoa física;
  • Nota fiscal de entrada emitida pela pessoa jurídica que recebe a mercadoria de produtor rual pessoa física; ou
  • Comprovante de pagamento e contrato de arrendamento; ou
  • Comprovante de pagamento e contrato de armazenagem; ou
  • Extrato da DAP emitida em nome do produtor Rural.
  1. Prestação de serviços diversos ou comissões:
  • Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • Escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
  1. Aluguéis ou arrendamentos diversos:
  • Contrato de locação, comprovante da titularidade do bem e comprovante de recebimento da locação; ou
  • Contrato de arredamento, comprovante de titularidade do bem e comprovante de recebimento; ou
  • Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
  1. Rendimento de aplicações financeiras:
  • Comprovante do rendimento bancário.
  • Comprovante do crédito do rendimento emitido pela instituição financeira pagadora
  1. Venda de bens imóveis ou móveis:
  • Contrato de promessa de compra e venda; ou
  • Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Certidão de Matrícula fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis
  1. Vencimentos de funcionário público, aposentados, pensionistas e beneficiário de previdência privada:
  • Documento da entidade pagadora.
  • Comprovante de pagamento da aposentadoria ou benefício, emitido pela fonte pagadora, ou
  • Extrato de pagamento do benefício, emitido pela fonte pagadora
  1. Microempreendedor Individual:
  • Escrituração no livro-diário; ou
  • Escrituração no livro caixa; ou
  • Cópias das notas fiscais emitidas; ou
  • Rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do DAS ou Extrato PGMEI comprovando o pagamento do DAS.
  1. Declaração de imposto de renda da pessoa física:
  • Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo recibo de entrega a Receita Federal do Brasil.
  1. Rendimentos com vinculo empregatício:
  • Informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
  • CTPS com as devidas anotações salariais; ou
  • GFIP com comprovação de sua transmissão.
  1. Rendimentos auferidos no exterior: Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
  1. Côngrua (renda recebida pelos párocos para seu sustento) e Prebenda Pastoral (pagamento a Ministros de Confissão Religiosa): Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, ata de nomeação e Guia de Previdência Social – GPS.
  1. Juros sobre capital próprio:
  • Escrituração no livro-diário.
  • Documento emitido pela fonte pagadora; ou
  • Comprovante de crédito em conta corrente.
  1. Pensionista: Comprovante de recebimento e documento judicial ou previdenciário que comprove a concessão da pensão.
  1. Titulares dos serviços notariais e de registro: Escrituração de livro-diário auxiliar ou escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
  1. Dividendos distribuídos, royalties: Documento emitido pela fonte pagadora ou comprovante de crédito em conta corrente.
  1. Sobras líquidas distribuídas pelas cooperativas e/ou pagamentos a autônomos cooperados.
  • Escrituração do livro-diário; ou
  • Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • Documento emitido pela cooperativa que comprove o rendimento e DARF do imposto de Renda da Pessoa Física (carne leão) com recolhimento feito regularmente.
  1. Bolsista: Comprovante de recebimento da Entidade pagadora.
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