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Faltando pouco mais de uma semana para o mês de março, período em que se inicia o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2014, os contribuintes devem se apressar. Isso porque quanto mais rápido for feito o preenchimento do documento, consequentemente mais depressa ele receberá sua possível restituição.

Já os trabalhadores que tiverem impostos a pagar, também terão mais tempo para decidir qual será a melhor forma de efetuar o pagamento. Neste ano, serão isentos trabalhadores que receberam até R$ 1.787,77 mensais em 2013.

Como nos anos anteriores, o prazo para declaração do IR começa no início de março e segue até o final de abril. A entrega é feita pela internet, por meio do programa da Receita Federal (Receitanet). “Para facilitar o processo, o trabalhador que já contribui pode usar como base a declaração de 2013, referente aos gastos de 2012. Na declaração pela internet, a pessoa importa os dados do ano anterior, atualiza com os valores desse ano e confere exatamente o que mudou para não correr o risco de cair na malha fina (procedimento administrativo de fiscalização da Receita Federal)”, aconselha o especialista em Direito Tributário e sócio-diretor da RCA Advogados, Robson Amador.

As empresas devem fornecer os comprovantes de pagamento aos funcionários até 28 de fevereiro. Aposentados do INSS receberão o documento pelos correios ou poderão consultar no portal da previdência também a partir de 28 de fevereiro. Para que tudo dê certo no momento da declaração, é aconselhável que o contribuinte organize ao longo dos meses recibos que comprovem gastos com saúde, educação, previdência privada, investimentos, aluguel, entre outros.

“Deixar tudo pronto é importante, pois o trabalhador consegue revisar o que precisa ser declarado, além de conseguir simular se o melhor modelo de declaração é o simplificado ou o completo, com dependentes ou não. Um erro grave é deixar tudo para a última hora, e no final do prazo normalmente o sistema fica sobrecarregado, dificultando ainda mais o processo”, explica o advogado.

Quando procurar um profissional para declarar seu IR

De acordo com o especialista em Direito Tributário, Robson Amador, caso o contribuinte tenha somente uma fonte de renda, possua poucos bens ou dependentes e não tenha dúvidas, ele pode fazer o preenchimento sozinho.

“Já no caso de contribuintes que precisam fazer declarações complexas, recomendo que seja contratado um contabilista ou um advogado tributarista. O importante é que não haja dúvidas porque como se trata de cruzamento de dados e ser uma coisa exata, qualquer erro banal poderá levar o trabalhador a cair na malha fina”, alerta.

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