Para não cair na malha fina, é importante que o contribuinte reúna todos os documentos necessários e tome alguns cuidados na hora do preenchimento para evitar alguns erros comuns. E quanto antes o formulário for enviado, mais rápido o contribuinte receberá a restituição. Então, caso você ainda não tenha enviado o seu, seguem aqui algumas dicas.
Quem ainda não acertou as contas com o Leão tem pouco mais de uma semana para preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda 2015. Até 30 de abril, 27 milhões de contribuintes devem entregar o documento ao Fisco – no ano passado, foram 26,8 milhões. Se as informações estiverem adequadas, a pessoa já pode entrar na fila da restituição. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, com deficiência física ou mental ou com doença grave.
Confira as principais dicas:
Cuidado na digitação. Muitos erros passam pelo arredondamento de centavos ou erro de CNPJ. Se o número não bater com o que consta na Receita, o sistema acusa inconsistência
Não omita rendimentos. É importante lançar todos, inclusive dos dependentes. Quem aluga algum tipo de imóvel também não pode deixar de declarar.
Evite informações divergentes. Qualquer mínima divergência já é suficiente para que a declaração caia na malha fina. Só declare despesas que possam ser comprovadas e sempre confira se o valor das informações das fontes pagadoras ou recebedoras está de acordo com os valores que você declarou.
As despesas precisam conferir. As médicas devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos, pois a Receita costuma utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações.
Não esqueça das aplicações. É preciso listar todas as instituições financeiras nas quais o contribuinte possui conta bancária ou investimento. Além dos saldos, é preciso informar os rendimentos.
Lembre-se dos bens. Devem ser declaradas ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil, estoque de ouro ou ativo financeiro (a partir de R$ 1 mil) e todos bens móveis cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil.
Bem vendido, ganho declarado. Os bens vendidos ou doados durante o ano devem ser apresentados na declaração. A venda de imóveis com ganho de capital está sujeita à aliquota de 15%.
Não Inclua gastos que estejam fora da lista de deduções. Algumas despesas não são dedutíveis do IR e por isso não devem ser lançadas como, por exemplo, gastos com cursos de idiomas, tratamentos estéticos e despesas médicas de terceiros que não sejam seus dependentes, entre outras.
Aposentados seguem o mesmo padrão. Um erro comum é que aposentados com mais de 65 anos declararem na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis valores que superem ao permitido. Esses valores devem ser declarados como tributáveis.
Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato! Será um prazer lhe atender.
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