Restituição de Imposto de Renda 2015
A receita federal começa a liberar no dia 8 de junho o primeiro lote dos valores de restituição do imposto de renda.
O valor informado no ato da declaração será depositado na conta do contribuinte até o dia 16 de junho. Restituições atrasadas de 2008 a 2015, quando o contribuinte demorou a fazer sua declaração, também serão pagas nessa data.
Esse primeiro lote disponibiliza o valor de R$ 2912 bilhões e contempla as prioridades como idosos, deficientes físicos, mentais ou com moléstias graves, além de parte dos que se adiantaram na declaração. Para saber se faz parte dos contemplados o contribuinte pode acessar a página da Receita Federal na internet ou ligar para o 146 e obter as datas de sua restituição.
Como é feita a declaração de imposto de renda
Nos meses de março e abril, todos os anos, os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, apresentando seus rendimentos, gastos e aquisições.
Atualmente ela é toda feita pela internet, através de um aplicativo autoexplicativo e onde são discriminados com detalhes tudo que foi feito no ano anterior, através dos ganhos recebidos.
Na verdade, o nome correto é Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, já que para profissionais com carteira assinada o imposto é cobrado mensalmente, baseado em porcentagens de seus ganhos.
Durante a declaração, é feito um ajuste de tudo que foi gasto, como planos de saúde, educação, compras de imóveis, viagens etc.
Grande parte das vezes é necessário um ajuste de contas, ou seja, o contribuinte acaba recebendo uma restituição dos valores já pagos, de acordo com os critérios definidos da Receita Federal.
E esse valor sempre vem em boa hora para os brasileiros, que começam a ser pagos em sete lotes, de junho a dezembro do ano corrente.
Também pode acontecer o contrário, quando o contribuinte paga mensalmente menos do que o imposto devido e precisa fazer um pagamento adicional à receita.
O valor pode ser pago via boleto bancário ou descontado de sua conta corrente após aprovação.
O que pode ou não reduzir imposto de renda
A conta é aparentemente simples: quando se paga imposto a menos no ano anterior, é preciso pagar o restante do valor, quando se paga a mais, haverá uma restituição.
Para chegar a essa conta é preciso compreender como funciona os cálculos da Receita Federal.
Em geral, quando o contribuinte tem apenas uma fonte de renda, a tendência é que ele não tenha imposto adicional a pagar.
Ao contrário, quando ele possui outros valores recebidos, será avaliado o conjunto da declaração para saber se ele deverá pagar a mais.
A conta é feita com base no valor declarado.
Por exemplo, para uma renda comprovada de R$ 2.000, o imposto cobrado é de 7,5%.
Se a pessoa recebe mais R$ 3.000 de outras fontes, a porcentagem de desconto sobre esse valor em separado é de 15%.
Logo, somadas as rendas o valor total de recebimento é de R$ 5.000 e a alíquota de imposto é de 27,5%, o que faz com que a pessoa deva pagar o restante que faltou.
O valor a mais é definido na hora da declaração, e pode ser feito à vista ou em oito parcelas mensais, descontadas na conta ou em boleto bancário, mas na declaração a renda é complementar aos gastos realizados no mês.
Gastos com saúde e educação tendem a ter descontos dessas despesas e feitas sobre os valores já pagos no ano anterior.
Em muitos casos, mesmo com ganhos acima do declarado no ano anterior, os gastos podem fazer com que ele não precise pagar cota extra.
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