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Com a chegada do mês de março, se inicia a preocupação com a declaração do imposto de renda. Não apenas pessoas físicas como também as empresas precisam apresentar essa declaração, e devem estar atentos aos prazos de entrega e ao que deve ser preenchido.

O imposto de renda PJ é aquele que é cobrado especificamente das empresas, e pode ser feito através da tributação simples, lucro presumido, lucro real ou lucro arbitrado. São obrigadas a contribuir todas as pessoas jurídicas e até mesmo empresas individuais, estando elas registradas ou não. As únicas exceções são instituições filantrópicas, culturais, científicas e recreativas, que são isentas do pagamento do imposto de renda.

Diferenças entre imposto de renda PJ e PF

Pessoas físicas são uma única pessoa que possui CPF e rendimentos no período de um ano. Assim, no mês de março de cada novo ano essa pessoa declara o imposto de renda PF, no qual irá relatar seus ganhos mês a mês, sua contribuição para o IRPF, e também se possui imóveis ou outros investimentos em seu nome.

Já as pessoas jurídicas envolvem um grupo de pessoas – ou até mesmo um profissional autônomo – que compõe uma empresa e possuem CNPJ. Os rendimentos obtidos podem ser declarados anualmente ou a cada três meses, tendo como prazos limites os dias 31 de março para a declaração anual ou 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro para a declaração trimestral.

Além disso, enquanto a pessoa física pode optar por pagar o imposto em quotas, o imposto de renda PJ é pago através de uma DARF gerada pelo contador, de acordo com a forma de tributação em que a empresa se enquadra.

A declaração, além de importante, é obrigatória

O imposto de renda PJ é um dos mais importantes, e o primeiro ao qual as empresas devem se manter atentas. Praticamente todos aqueles que são considerados pessoas jurídicas precisam recolher esse imposto, a não ser que se enquadrem dentre as exceções citadas anteriormente nesse texto.

É interessante, inclusive, ficar atento para ver se o seu negócio não se enquadra em algum benefício relacionado à redução de impostos. O melhor é perguntar para o contador, que saberá informar corretamente não apenas em qual tipo de declaração a empresa de enquadra – lucro real, presumido, arbitrado ou no simples nacional – como também se é possível se aproveitar de algum benefício.

A principal importância do imposto de renda PJ é que seus valores são destinados para custear os gastos do governo com saúde, educação, segurança, cultura, transporte, dentre outros. É através dos valores pagos no IRPJ que o Estado garante a população o acesso aos mais variados serviços e consegue pagar os salários de servidores públicos.

Falsificar a declaração ou não pagar o imposto de renda PJ rende muita dor de cabeça para as empresas. A principal consequência é ser processado por sonegação fiscal, quando a Receita Federal considera que a empresa está ocultando ganhos.

Vale lembrar que a sonegação de impostos não inclui apenas o não pagamento como também envolve ocultar ou adulterar informações com o intuito de diminuir o valor a ser pago. Quem responde criminalmente nesses casos são os diretores, contadores e até mesmo os sócios da empresa, podendo inclusive ir para a cadeia.

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