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O microempreendedor individual já pode entregar à Receita Federal a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional), referente ao ano de 2016. O MEI tem que declarar o faturamento bruto do ano; descrever suas despesas e declarar se houve ou não admissão de novos funcionários. A declaração deve ser realizada no Portal do Empreendedor até o dia 31 de maio.


O microempreendedor individual exerce atividades por conta própria, exercendo uma das 500 atividades relacionadas no Portal do Empreendedor. Por ser uma figura tributária individual, não pode ter participar em outra empresa como titular ou sócio. O limite do faturamento anual é de R$ 60 mil, mas há uma faixa excedente de até 20%, ou seja o MEI pode faturar até R$ 72 mil, só que o valor que ultrapassar o limite será tributado conforme as normas previstas para a microempresa. O MEI pode ter apenas um empregado, que recebe o piso da categoria ou o salário mínimo.

O MEI tem duas obrigações: pagar mensalmente os tributos da guia DAS e fazer a declaração anual (DASN-Simei). O microempreendedor individual é isento de tributos federais (Imposto de Renda, Cofins, PIS, CSLL e IPI) por estar enquadrado no Simples Nacional, sendo. Tem como despesa mensal o valor de R$ 39,40, referente à contribuição ao INSS; acrescido de cinco reais se for um prestador de serviços ou apenas um real se atuar no comércio ou indústria.

O MEI que perder o prazo para fazer a declaração estará terá seus benefícios suspensos, sujeito à multa, e pode deixar de fazer parte do Simples Nacional. Ao enviar a declaração após o prazo de vencimento, o lançamento e dados do DARF para pagamento da multa serão automaticamente gerados pelo sistema. Se o contribuinte quitar a multa no prazo de 30 dias, poderá obter 50% de desconto sobre o valor total. Caso contrário, terá que requerer à Receita Federal um boleto com nova data de vencimento.

Manter as obrigações fiscais em dia é importante para garantir benefícios previdenciários, como licença-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, pensão, entre outros. Portanto, é melhor não deixar para a última hora, quando a sobrecarga de acessos pode travar o sistema do Portal do Empreendedor, causando transtornos ao contribuinte.

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