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Inúmeros brasileiros têm até o dia 28 de abril para entregar à Receita Federal a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. De caráter obrigatório, a previsão é que quase 30 milhões de contribuintes entreguem a sua, tendo 2016 como ano base.

Todo mundo precisa declarar?

Não, somente quem:

– Vive no Brasil e recebeu em 2016 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Quem tenha recebido rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2016;
– Quem tenha realizado operações na bolsa de valores, ou tenha lucrado com alienação de bens ou direitos;
– Quem tenha a posse ou seja proprietário de bens ou direitos em mais de R$ 300 mil;
– Quem tenha voltado a morar no Brasil em qualquer mês de 2016;
– Quem tiver receita bruta por atividade rural superior a R$ 142.798,50.

E quem está isento?

Nem todo mundo precisará declarar o seu imposto de renda de pessoa física. Não precisam declarar:
– aposentados, reformistas ou pensionistas;
– aqueles que receberam em carteira assinada até R$ 1.903,98 por mês,
– portadores de doenças graves, conforme a lei nº 7.713/88
– portadores de: Mal de Parkinson; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; neoplasia maligna; esclerose múltipla; alienação mental; AIDS; cardiopatia grave; fibrose cística; contaminação por radiação; hepatopatia grave; tuberculose ativa; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave e Doença de Paget.

No caso de portar alguma dessas doenças, o cidadão deverá passar por uma perícia em um posto médico Federal, Estadual ou Municipal.

Como fazer a declaração?

A declaração deverá ser feita e entregue via internet, no site da Receita Federal. A Receita disponibiliza um programa para download que deve ser baixado no computador.

O download está liberado para vários sistemas operacionais (Windows, Linux, Ubuntu) e pode ser realizado neste endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download

Início

Na sua página inicial, o programa traz seis opções de serviços. Caso não tenha interesse, prossiga. Nesta etapa, você poderá criar uma nova declaração ou importar dados, caso você já tenha uma declaração de 2016 salva em seu computador. Se não tiver, preencha os campos de uma nova declaração.

Em seguida, clique em “Declaração de Ajuste Anual”. Abrirá uma nova janela, e ao lado esquerdo estará o passo a passo da declaração. Em cima está uma calculadora e um botão de “Ajuda”.

Informe todos os seus dados cadastrais. Depois, é preciso informar: dependentes; alimentandos; rendimentos; imposto pago/retido; pagamentos efetuados; doações efetuadas; bens e direitos; dívidas e ônus reais; espólio; importações; renda; e outras informações.

Terminado o preenchimento, é possível visualizar um resumo de sua declaração e, caso algo esteja errado, é possível corrigir. Se estiver tudo certo, o programa lhe dirá o quanto foi pago em imposto e qual será sua restituição, ou seja, o quanto você tem direito a receber de volta.

Se estiver tudo certo, basta entregar a sua declaração.

E em caso de dificuldades, conte com a TCX Contabilidade!

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