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Como funciona a migração de MEI para ME

As categorias de microempreendedor individual (MEI) e micro empresa (ME) foram formulados pelo Ministério da Fazenda para classificar os pequenos empreendedores brasileiros. Com a lei do Simples Nacional que os abrange, há uma facilitação da abertura de uma empresa sem muita burocracia e um controle na gestão dos negócios.


O Simples Nacional é um sistema de regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas. Através dele permite-se o recolhimento de todos os tributos, sejam eles de âmbito federal, estadual e municipal em uma única guia.

Como é caracterizado o Microempreendedor individual

O microempreendedor individual é aquele caracterizado como um empresário individual que possui o faturamento anual corresponde em até 60 mil reais. Muitas dessas empresas são pequenos negócios formalizados. Nessa categoria, o lucro do MEI é isento e não tributável ao imposto de renda, desde que tenha uma assessoria contábil. Conforme o artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, o lucro líquido fica limitado aos percentuais previstos no lucro presumido. Por exemplo: no comércio, indústria e transporte de carga apenas 8% do faturamento é considerado como lucro líquido o restante deve ser tributado na Pessoa Física. Caso o MEI possua contabilidade registrada ele pode fazer a distribuição de lucros na sua totalidade.

Caso o faturamento seja maior de 60 mil, porém não ultrapasse 72 mil reais, o empresário precisa recolher os DAS nas condições atribuídas a micro empresário individual. Os impostos a serem recolhidos variam de percentuais iniciais entre 4%, 4,5% ou 6%.

A partir de quando meu negócio pode ser considerado micro empresa

Já a micro empresa é aquela que registra um faturamento maior que 72 mil reais na receita anual. Nesse quesito, podem-se encaixar pequenos comércios, por exemplo. Então, se o seu micro empreendimento ultrapassou a renda líquida estipulada, já pode ser considerado como um pequeno empresário. Nessa transição mudam algumas regras.

É necessário que o empresário informe a ultrapassagem a Receita Federal para poder migrar para outras modalidades de impostos. Mas ainda essa categoria é encaixada dentro do Simples Nacional.

A modalidade de microempresa engloba negócios que atinjam até 360 mil reais de faturamento anual. A partir daí, a empresa já é considerada de pequeno porte. Acima desse valor, a empresa precisa prestar as contas em lucro real ou presumido e não se encaixa mais no âmbito do Simples Nacional.

Independente da sua categoria, é importante formalizar-se junto à Receita Federal, ainda mais se estive nas categorias de microempresário individual ou micro empresa, pois o Simples Nacional pode oferecer uma série de vantagens para que você cresça no mercado.

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