Você ainda não fez seu imposto de renda e tem dúvidas sobre o que se enquadra como dedução legal?
Seguem abaixo algumas das dúvidas mais comuns a respeito das deduções.
1 – Quais as deduções permitidas para apuração do imposto de renda da pessoa física?
O imposto de renda da pessoa física será determinado mediante as seguintes deduções:
– despesas médicas;
– despesas escrituradas em livro Caixa:
– importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia;
– contribuição à previdência oficial;
– contribuições a entidades de previdência privada;
– contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
– soma das parcelas isentas de até R$ 1.787,77 mensais relativas a aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
– limite anual de R$ 2.156,52 por dependente;
– dedução de contribuição patronal paga à previdência social na condição de empregador doméstico; e
– despesas pagas com instrução, até o limite anual individual de R$ 3.375,83.
2 – Como o contribuinte deverá proceder para converter em real as deduções pagas em moeda estrangeira?
As deduções referentes aos pagamentos efetuados em moeda estrangeira são convertidas em dólares dos Estados Unidos da América, com base na cotação do país em que efetuadas para o dia do pagamento, e de dólares para reais com base no valor fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento das despesas no exterior.
3 – Pagamentos de mensalidades à creche podem ser deduzidos como despesas com instrução?
Sim. Esses gastos são considerados despesas com instrução, obedecido ao limite anual de R$ 3.375,83.
4 -Sou médico especialista e possuo um emprego CLT. Posso deduzir os gastos com conselho de classe (CRM) e sociedades médicas (estadual)? E os gastos com provas, eventos científicos, congressos?
Tais gastos somente podem ser deduzidos no livro caixa, referente a rendimento do trabalho não assalariado.
5 – Em dezembro de 2014 paguei uma cirurgia com recursos próprios. O plano de saúde me reembolsou parcialmente em janeiro de 2015. Como deve ser declarado este reembolso da cirurgia que foi realizada?
Informe a despesa paga na ficha “Pagamentos Efetuados” no ano calendário de 2014.
O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento.
6 – Fiz uma cirurgia e gastei valores com o clínico geral que me atendeu, mas não tenho a nota fiscal ou recibo. Posso declarar os gastos médicos mesmo sem o recibo?
A dedução de despesas médicas devem ser comprovadas por meio de recibos com o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu.
Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento, mas o fisco pode ainda exigir outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.
7 – Eu pago o plano de saúde do meu marido que é descontado nos meus rendimentos. Posso colocar deduzir esse pagamento, mesmo que ele não seja o meu dependente na declaração?
Não. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge quando este declarar em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes, incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
8 – Os gastos com prótese dentaria podem ser deduzidos do imposto de renda?
Sim, os gastos com próteses dentárias são gastos odontológicos e podem ser deduzidos do imposto de renda.
9 – Há limites para dedução de despesas médicas?
Não, entretanto tais gastos devem estar devidamente documentados.
10 – Eu faço tratamento ortodôntico particular, como faço para declarar no Imposto de Renda?
O gasto com colocação e manutenção do aparelho ortodôntico, devidamente comprovado, pode ser deduzido como despesas com dentistas. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.
11 – Comprei um aparelho para apneia do sono, posso abater o valor no IR? Entra como despesa médica ou em outro campo?
Não, somente é permitida a dedução de aparelhos para apneia do sono se o seu valor integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.
12 – ser deduzidos os gastos com cursos de idiomas, música e esporte?
Não, por falta de previsão legal.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco.
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