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Os técnicos em contabilidade têm até o dia 1º de junho de 2015 para solicitar o registro no Conselho Regional de Contabilidade do seu Estado. Após essa data, o profissional formado em nível técnico não poderá mais obter o registro profissional, de acordo com a Lei Federal nº 12.249/10, aprovada pelo Congresso e em vigor, que extinguiu essa prática.

O dispositivo passou a fazer parte da norma que regulamenta a profissão dos contadores e dos técnicos em contabilidade, o Decreto-Lei 9.295, de 1946 e determina que somente os bacharéis em Ciências Contábeis possam se registrar no Conselho.

A lei não afeta os profissionais já registrados, que poderão manter e renovar os registros. Por isso, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) recomenda que o técnico que já obteve a aprovação no Exame de Suficiência solicite o quanto antes o registro profissional.

“A partir dessa legislação, apenas o bacharel em Ciências Contábeis poderá ser registrado após aprovação no Exame de Suficiência”, explica o vice-presidente de Registro do CRCMG, Mário Mateus.

O CRCMG informa ainda que será realizado apenas mais um Exame de Suficiência para os técnicos antes da entrada em vigor da nova resolução. Somente o profissional habilitado no Exame ou formado antes da lei 12.249/10 pode solicitar o registro.

 

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