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Termina no dia 21 de março o prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais do ano-base 2013 (RAIS). Instituída pelo Decreto 76.900/75, a RAIS deve ser preenchida pelas empresas com o objetivo de fornecer ao Governo Federal dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, informações referentes à atividade trabalhista no País e a disponibilização de informações do mercado de trabalho.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as declarações podem ser enviadas com os certificados digitais da Serasa Experian, de Pessoa Jurídica (e-CNPJ) ou Pessoa Física (e-CPF). Ainda segundo a pasta, a partir deste ano, a utilização do certificado digital para a transmissão da RAIS é obrigatória para todas as empresas que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios, incluindo órgãos da administração pública.

A certificação digital tem como função garantir a autenticidade, integridade, segurança e confidencialidade dos dados constantes da declaração, uma vez que assegura a identidade e as informações transmitidas pelo usuário. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer até o dia 21. Quem deixar para declarar a RAIS 2013 após o prazo, omitir dados, prestar declaração falsa ou não entregar o documento, ficará sujeito à multa.

O recibo de entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração. O estabelecimento deve manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos do recibo de entrega da RAIS.

Veja quem deve declarar:

  • Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
  • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Fonte: CFC

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