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Uma informação importante é que, desde o segundo semestre de 2015, a Receita Federal do Brasil criou um aplicativo que permite ao contribuinte começar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do Exercício 2016 durante o ano de 2015.


O nome desse aplicativo é Rascunho IRPF. Poderão ser registradas as informações sobre os fatos ocorridos durante o período de 01 de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015. Dessa forma, o contribuinte poderá lançar as informações como despesas médicas, odontológicas, plano de saúde e com instrução à medida que forem ocorrendo durante o ano. O objetivo deste aplicativo é facilitar o preenchimento da Declaração IRRF e a sua utilização é facultativa.
Trata-se de um aplicativo on-line e pode ser acessado através de computadores e dispositivos móveis conectados à internet.
O interessante que para utilizar este aplicativo, o contribuinte poderá importar o Programa Rascunho para o Programa Gerador da Declaração de IRPF do Exercício de 2016. Ou seja, durante o período de 01 de março de 2016 a 29 de abril de 2016 o contribuinte poderá transportar todas as informações já lançadas para o lançamento do programa gerador da declaração de IRPF 2016 (PGD IRPF 2016). Após fazer a importação do arquivo, basta o contribuinte conferir e transmitir a sua declaração para a base de dados da Receita Federal.
A orientação que a TCX Contabilidade dá para todos os nossos clientes é que, a partir de agora, faça um planejamento e preencha o aplicativo Rascunho durante todo o ano de 2016 para que em 2017 o contribuinte não se esqueça de inserir alguma despesa ou bens na sua declaração. Também orientamos que guarde todos os documentos que comprovam as informações declaradas na Declaração de Imposto de Renda por um período de 6 anos.
Conforme a Receita Federal, estão obrigados a declarar quem possuiu renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015, além de outras situações. Outra informação importante é que o valor que poderá ser abatido por dependente é de R$ 2.275,08 e a despesa com educação será até R$ 3.561,50. Já as despesas com saúde e pensão alimentícia não possui limite para dedução.

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