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As mudanças na reforma trabalhista, sancionadas em julho, entram em vigor no dia 11 de novembro.

Para não se deparar com surpresas inesperadas nos próximos dias, é recomendável que você continue lendo este artigo e fique por dentro das principais alterações.

Principais mudanças na Reforma Trabalhista

Contribuição sindical:  a contribuição que antes era obrigatória se tornou opcional;

Demissão: caso seja de interesse de ambas partes, o contrato de trabalho pode ser extinto, desde que haja a metade do pagamento do aviso prévio e metade da multa sobre o FGTS de 40%.

Existe a possibilidade de o empregado utilizar até 80% do saldo depositado em sua conta FGTS, entretanto não terá o seguro desemprego;

Terceirização: os novos pontos dizem que os terceirizados devem ter os mesmos direitos de trabalho dos efetivos, como alimentação, transporte, atendimento médico, segurança e capacitação.

Ademais, dentro de um período de 18 meses, a empresa não pode contratar um ex efetivo como terceirizado.

Home Office: todos os equipamentos e gastos, como internet e energia, terão formalização entre o empregado e empresa através de um contrato.

Jornada de trabalho: com a nova lei, a sua jornada de trabalho pode chegar a 12 horas com 36 horas de descanso, isso respeita o limite semanal de 44 horas e mensal de 220 horas.

Férias: agora as férias podem ser divididas em três tempos diferentes, desde que haja negociação, e em pelo menos um dos períodos os dias retirados precisam chegar a 15.

Negociações: Os acordos e convenções coletivas podem “vencer” sobre o que é previsto na legislação.

Desse modo, as empresas e os sindicatos podem negociar formas de trabalho que não seguem o que é dito em lei.

Nas negociações em relação a jornada e salário, é necessário que exista uma cláusula que preveja uma proteção dos colaboradores contra demissão dentro do prazo de vigência.

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