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AMANHÃ, dia 6 de março, tem início o período da entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2014.

De acordo com as regras publicadas na sexta-feira (21) no DOU (Diário Oficial da União), neste ano, o documento deve ser entregue até às 23h59m59s do dia 30 de abril, sendo que quem não entregar a declaração no prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago.

A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido. Vale lembrar, que a penalidade é válida inclusive para declarações que não resultem em imposto a pagar.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Em 2013, devem declarar o IR, aqueles que receberam durante o ano de 2013, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Além destes, quem se encontra em alguma das situações abaixo também deve acertar as contas com o Leão.

Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2013;

Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2013 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

Indivíduos com receita bruta superior a R$ 128.308,50 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

Rendimentos tributáveis. Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o Imposto de Renda da Pessoa Física.

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Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos;

Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho assinada;

Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc. Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;

Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro;

Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias;

Rendimentos isentos e não-tributáveis. Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados isentos do Imposto de Renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles. Entretanto, mesmo não tendo de pagar imposto sobre estes rendimentos, será necessário informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda e não faça parte dos contribuintes isentos.

Rendimento de salário de até R$ 1.787,77 por mês;

Rendimento do PIS/Pasep;

Ganhos com lucros e dividendos, desde que já tenham sido tributados na fonte;

Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários;

Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência Social, em caso de morte ou invalidez permanente;

Correções de custos de bens, em razão de correção monetária;

Parcelas isentas apuradas na atividade rural;

Recebimento de aviso prévio, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;

Recebimento de seguro-desemprego;

Recebimento de aposentadoria por pessoas com mais de 65 anos;

Benefícios de PDV (Programa de Demissão Voluntária); não sendo consideradas verbas indenizatórias (isentas) já previstas pela legislação trabalhista.

Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave;

Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente;

Recebimento de restituições de Imposto de Renda.

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