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A partir do momento que se tem uma empresa com funcionários contratados com carteira assinada, o empresário deve seguir uma série de obrigatoriedades referentes às leis trabalhistas. Entre elas, o que diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.

Você, que é empregador, sabe quais são essas regras? Então, continue lendo este artigo e descubra tudo relacionado ao FGTS: saiba das suas obrigações como empregador.

Para tanto, confira as informações dos tópicos a seguir:

O que é o FGTS

FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e funciona como um tipo de poupança de cada funcionário contratado pelo seu negócio. É a empresa quem deve abrir essa conta e realizar os depósitos necessários.

O objetivo do FGTS é proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Dessa forma, mesmo sem o emprego, ele consegue manter o pagamento das suas contas até que seja novamente contratado.

Dessa forma, é apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa que ele pode sacar o dinheiro dessa conta. No entanto, existem algumas outras possibilidades, como quando o dinheiro vai servir para a compra da casa própria.

Há também outras situações especiais, em que é permitido ao trabalhador usar o dinheiro do seu FGTS. Recentemente, foi assinado um decreto que permite usar esse valor para adquirir próteses e órteses, em casos de deficiência, por exemplo.

Como funciona o recolhimento do FGTS

São os empregadores que devem recolher o FGTS referente a cada um de seus funcionários. Isso significa que essa é uma obrigação da empresa, sendo que o valor não é descontado do salário do trabalhador.

Com isso, o dinheiro é enviado à conta dos funcionários, todos os meses, e deve permanecer ali até que possa ser retirado pelo trabalhador. O mesmo deve ser feito por quem contrata empregados domésticos.

FGTS - Como funciona?

Existe também um período no qual deve acontecer o depósito do FGTS, que é até o dia 7 de cada mês. E, se nesse dia não houver expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado. Quanto ao valor, deve corresponder a 8% do salário bruto pago ao funcionário.

Desse modo, sobre o FGTS incidem as horas extras, bem como as férias, o 13º salário e outros benefícios. Já se o trabalhador está enquadrado como jovem aprendiz, o percentual cai para 2%.

E quem possui doméstica deve pagar 11,2%, dos quais 8% é o depósito mensal e 3,2% funciona como a antecipação do recolhimento rescisório.

Além disso, as empresas devem pagar o FGTS do seu quadro de empregados por meio da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS, que é gerada pelo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

Esse sistema está disponível para download no site do FGTS (http://www.fgts.gov.br/Pages/sobre-fgts/relatorio-demonstracao.aspx#section13) e da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/SEFIP-GRF/Paginas/default.aspx).

Já o pagamento da guia precisa acontecer em uma agência da Caixa ou nas instituições financeiras e canais alternativos conveniados. Entre elas, casas lotéricas, canais de autoatendimento e Internet banking.

E mais, se o valor da guia de pagamento for maior que R$ 1 mil reais, o mesmo deve acontecer exclusivamente em uma agência da Caixa.

Os empregadores domésticos, por outro lado, precisam pagar o FGTS através do DAE – Documento de Arrecadação do e-Social. Essa é uma guia única para o Fundo de Garantia e outros tributos, que pode ser gerada pelo empregador no portal do e-Social.

O que acontece se não depositar o FGTS

Já que recolher o FGTS se trata de uma obrigação de todos os empregadores, aqueles que não cumprirem com esse compromisso estão sujeitos a multas. Elas são aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e pela Procuradoria-Geral da Fazenda.

Da mesma forma, a empresa que não estiver regular nesse tópico fica impedida de requerer o Certificado de Regularidade do FGTS. Esse documento é obrigatório para participar de licitações públicas, bem como para conseguir empréstimos.

Além disso, a sua empresa pode sofrer processos judiciais iniciados pelos próprios trabalhadores, que estão no seu direito.

Como consultar situação relativa ao FGTS

Por uma série de motivos, você pode querer consultar a situação da sua empresa em relação ao FGTS dos seus funcionários para saber se está tudo regularizado. Para tanto, é possível solicitar essa consulta através do link http://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/regularidade-empresa.aspx.

Já quem deseja regularizar a sua situação conta com diferentes opções oferecidas pelo governo. Existe até mesmo um programa destinado a facilitar esse processo.

Melhor forma de gerenciar FGTS dos funcionários

Como você pode ver, existem diferentes procedimentos que devem ser seguidos para que o seu negócio esteja em dia com o pagamento do FGTS dos seus funcionários. Essa tarefa se torna ainda mais dispendiosa quando o quadro de pessoal é grande.

Por isso, pode ser de extrema utilidade contratar os serviços de uma empresa de contabilidade, que pode gerenciar o pagamento dessa obrigação. Com isso, você e a sua equipe conseguem se dedicar a outras atividades, mais relacionadas à área do seu negócio.

Além disso, todos os anos, há mudanças em relação às leis trabalhistas e, com profissionais qualificado, cuidando desse assunto, não é preciso perder um tempo precioso ficando a par das novidades.

Desse modo, ter a ajuda de uma empresa de contabilidade é a forma mais eficiente de concentrar o seu trabalho no que realmente importa, ao delegar funções específicas para empresas parceiras.

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