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Toda empresa precisa ter um capital de giro. E, quase sempre, quando se assume uma empresa cujos negócios vão de vento em popa, a tendência, na maioria dos casos, é que haja uma distribuição deficitária dos lucros. Muitas vezes isso acaba gerando problemas quanto aos investimentos necessários nesta empresa – que não podem ficar para depois, e principalmente na movimentação do capital de giro, que acaba aumentando conforme estes lucros.

Na maioria dos casos ocorre uma distribuição sem qualquer controle, o que acaba comprometendo o orçamento da empresa e colocando os negócios em xeque.

O correto, conforme orienta o departamento jurídico do Sebrae, é que ocorra a divisão dos lucros, conforme a participação de cada sócio no capital social, ou seja – conforme o que cada um investir na empresa para fazê-la crescer. Estas regras estão sujeitas, é claro, a alterações conforme os acordos firmados entre estes sócios em seus contratos.

Distribuição do lucro

O que entre no caixa de uma empresa (lucro bruto), ou seja, o seu faturamento mensal, antes de ser distribuído entre os sócios, deve ser analisado e então dividido sem que seja prejudicado o capital de giro do negócio.

Ou seja: deve-se, primeiro, cuidar do pagamento de matéria prima, do pagamento das contas e impostos, salários dos funcionários e do reembolso do que tenha sido sacado da conta da empresa durante o mês, para ser empregado na produção ou prestação de serviços (computadores, máquinas e outros).

Fechada esta conta, o restante (lucro líquido) deve ser distribuído entre os sócios, levando em consideração a participação destes no contrato social, que poderá estabelecer ainda outras formas de divisão dos lucros líquidos, desde que não chegue a 100% para apenas um único sócio.

É preciso que se tome cuidado com esta divisão, pois o aumento do lucro líquido também significa aumento de capital de giro para que o negócio possa prosperar cada vez mais. Não basta que cada um pegue a sua parte e vá viajar, é preciso cautela e muitas vezes, reembolsar a parte a que se tem direito, a fim de garantir o crescimentos da empresa – e um rendimento bem maior no futuro.

Isso pode garantir projetos e até mesmo uma saúde bem mais forte em tempos de crise, quando o faturamento está mais baixo.

Impostos

Bem como prevê a legislação tributária, a distribuição de lucros entre os sócios é Isenta de Imposto de Renda Pessoa Física e da Contribuição Previdenciária. Até mesmo os sócios que optarem pelo Simples Federal, ao dividirem os lucros líquidos não sofrerão qualquer cobrança de imposto sobre estes valores.

A comprovação desta distribuição de lucros é feita ao Fisco por meio da escrituração contábil.

E a divisão dos lucros com os funcionários?

Embora seja uma prática comum em algumas empresas, dividir parte do lucro líquido com os funcionários, não há lei que possa obrigar os empresários a fazerem isso. Contudo, existe a Lei nº 10.101 que regula esta bonificação.

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