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A Instrução Normativa RFB nº 1.545/15 dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício 2015, ano-calendário 2014, pela pessoa física residente no País.

Certificado Digital de Declaração 2015

A Declaração deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2015.

Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2014, em pelo menos uma das seguintes situações:

Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis, superiores a R$ 10 milhões.

Realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões em cada caso ou no total.

Obrigatoriedade

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda a pessoa física que:

Receberam, durante o ano de 2014, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 26.813,55 (vinte e seis mil oitocentos e treze reais e cinqüenta e cinco centavos) ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2014;

Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2014 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

Tiveram receita bruta superior a R$ 134.082,75 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração pelo modelo simplificado.

Dispensa

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual está dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2014, da inclusão de:

Saldos de contas-correntes bancárias que não excedam a R$ 140;

Bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, aquisição seja inferior a R$ 5 mil;

Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil;

Dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil.

THIAGO DE ALMEIDA COSTA
SÓCIO PRESIDENTE DO GRUPO TCX

 

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