fbpx

As recentes pesquisas realizadas por diversos órgãos e institutos de pesquisas mostram dados alarmantes que dão conta do elevado número de encerramento das empresas no Brasil. As empresas brasileiras são em sua maior parte de micro e pequeno porte, representando 85% do total.

O índice de micro e pequenas empresas que encerram suas atividades no primeiro ano de vida é de 16,32%, já aquelas que encerram suas atividades no período de dois a cinco anos equivale a 44,95%.

Dentre as principais causas está a complexidade tributária e burocracia que representa 16,51% das causas de fechamento das empresas.

O fato de que o Brasil possui uma das cargas tributárias mais altas do mundo já é de amplo conhecimento, principalmente das empresas, independente do porte.

Também não é novidade que o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos e onerosos, e não suficiente a elevada carga tributária suportada pelos empresários brasileiros existe ainda o risco constante de autuação por parte dos órgãos fiscalizadores em decorrência de erros na apuração dos tributos ou nas informações constantes nas obrigações acessórias, em virtude da complexibilidade das legislações e normas contábeis e tributárias.

Por fim, as constantes alterações na legislação que compõem a complexa estrutura do sistema tributário brasileiro muitas vezes dificultam, quando não impedem, as empresas de aproveitar dos benefícios fiscais constantes da legislação ou garantidos judicialmente pelos tribunais superiores.

Assim contar com uma gestão contábil, fiscal e jurídica de qualidade é de suma importância não só para não encerrarem suas atividades, mas também para poderem crescer.

Entretanto, é comum identificar empresas de pequeno e médio porte que não compartilham da opinião quanto a relevância destes serviços.

Os empresários pequeno e médio porte julgam que tais serviços são exclusividade e relevantes apenas para as empresas de grande porte que tem condições de contratar grandes empresas de consultoria para a realização destes serviços.

Esta filosofia no entanto está equivocada, pois como sabido independente do porte todas as empresas estão sujeitas ao pagamento de impostos, atendimento das obrigações tributárias e escrituração fiscal.

Uma boa gestão fiscal, contábil e legal além de possibilitar uma economia tributária e otimizar os resultados das organizações, afasta os riscos de autuações fiscais cujos valores podem causar sérios prejuízos as finanças das empresas.

Podemos elencar a título meramente exemplificativo algumas ferramentas que podem ser utilizadas na gestão tributária e que resultam na otimização dos resultados das empresas:

  1. Escolha correta da forma de enquadramento fiscal e tributário da empresa, com base em uma projeção segura das expectativas de crescimento do negócio;
  2. Utilização de benefícios fiscais, (federais, estaduais e municipais) previstos em lei;
  3. Utilização de créditos fiscais para pagamento dos impostos e contribuições;
  4. Atuação preventiva através de revisão das informações fiscais prestadas aos órgãos públicos (Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal) através das declarações e livros fiscais.

Estes são só alguns exemplos de procedimentos que podem ser adotados na gestão tributária mesmo das pequenas e médias empresas.

De outro lado, citamos a seguir exemplos de erros e inconsistências identificadas em virtude da deficiência na gestão contábil, fiscal e legal das empresas:

  • Falta de acompanhamento das alterações legislativas;
  • Inversão de valores das bases de cálculo de apuração;
  • Inversão de valores dos impostos e contribuições apurados;
  • Soma das receitas isentas ou não tributadas na base de cálculo;
  • Valor das vendas canceladas consideradas na base de cálculo;
  • Falta de recuperação do crédito no recebimento de mercadoria devolvida;
  • Tributação do ICMS de produto com substituição tributária;
  • Tributação do ISS em operações que deveriam ser tributadas pelo ICMS;
  • Crédito de ICMS sobre o consumo de energia elétrica sem a existência de laudo;
  • Erro de classificação fiscal de produtos (IPI com base em alíquota a menor ou maior);
  • Crédito indevido de PIS e COFINS;
  • IRPJ – Retenções na fonte, não abatimento dos valores apurados;
  • IRPJ – Deduções previstas em lei;
  • IRPJ – Compensação de prejuízo fiscal;
  • CSLL – Retenções na fonte, não abatimento dos valores apurados;
  • PIS– Não compensação de valores retidos na fonte;
  • COFINS – Não compensação de valores retidos na fonte.

Outrossim, se fizermos uma análise um pouco mais apurada quanto a importância destes serviços para as empresas concluiremos que tais serviços não são se quer um custo para as empresas mas sim uma forma de investimento, pois trazem a elas benefícios econômicos.

Assim resta evidente o equívoco incorrido pelos pequenos e médios empresários em tratar a gestão fiscal, contábil e jurídica sem a devida importância.

Share This