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A apreensão de documentos fiscais pela administração fazendária, sem ordem judicial, é legal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por crimes tributários de proprietário de lojas O Boticário em Brasília. O empresário foi condenado a 4 anos, 3 meses e 20 dias de detenção por sonegação fiscal e por deixar de fornecer documentos reais sobre vendas efetivadas.

O crime foi comprovado por “demonstrativos de controle paralelo de vendas”, localizados no escritório central da rede, depois que buscas nas lojas não detectaram nenhuma irregularidade. Para o empresário, a busca e apreensão realizadas nos computadores do escritório central, sem autorização judicial, seriam ilegais.

Mas, segundo o desembargador convocado Campos Marques, a jurisprudência do STJ considera legal a apreensão, por fiscais tributários, de documentos e livros relacionados com a contabilidade da empresa, sem a ordem judicial. O relator também observou que, no caso de esses documentos servirem de prova de ilícitos, os originais não são devolvidos, apenas as cópias. A lei ainda permite que sejam examinados fora do estabelecimento, desde que a retenção seja detalhada por autoridade fiscal competente.

Fonte: Valor Econômico

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